PERANTE O DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS (SEÇÃO I.B.I.) DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVILHA
Segue abaixo o acordo adotado no Processo nº 14190/17 referente à prescrição de impostos, especificamente o Imposto Predial administrado pela Prefeitura de Sevilha, datado de fevereiro de 2018. Contra o despacho de urgência foi interposto recurso de substituição em que I.B.I. (para os anos de 2012 e 2013) que, no entender deste gabinete, foram prescritos. Por fim, conforme consta do acordo, deu-se provimento ao recurso interposto, declarando-se assim a suposta prescrição e exonerando-se o contribuinte do pagamento.
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