NEGLIGÊNCIA NO TRATAMENTO ESTÉTICO - MORCILLO HIDALGO ADVOGADOS
Doctora tocando el brazo de un paciente en la cama

JULGAMENTO CIVIL

Apresenta-se a Sentença nº 1082/10 do Tribunal de Primeira Instância nº 3 de Coria del Río em matéria de responsabilidade civil. A autora e cliente desta firma, interpôs recurso contra a empresa de estética e seguros da mesma, pelos danos sofridos durante um tratamento UVA, no valor de 7.925,84€, acrescidos de juros e custas judiciais.

Nenhum dos réus respondeu à ação no prazo de 20 dias após a admissão do processo, o que foi estimado como situação processual de revelia.

De acordo com o depoimento da autora e das funcionárias do centro de estética chamadas a depor, a nossa cliente dirigiu-se ao centro onde já tinha feito anteriormente o mesmo tratamento UVA. A máquina utilizada para o efeito não dispunha dos respetivos protetores por se encontrar em estado de manutenção. Não havia sinalização que indicasse essa situação, e a máquina também não foi desconectada, impossibilitando seu uso. A nossa cliente entrou na máquina sem saber desta situação, que não lhe tinha sido comunicada pelos trabalhadores do centro, que lhe provocou queimaduras generalizadas e impediu-a de realizar as suas tarefas habituais durante 10 a 15 dias. Segundo o laudo médico legista, inicialmente foi criado um leve dano estético qualificado em 1 ponto, devido a vermelhidão na região do queixo.

Após a realização da audiência preliminar, em novembro, um médico diagnosticou nossa cliente com lentigos para os quais não há tratamento médico prescrito, e ela só pode se proteger com fotoproteção 50, evitando, é claro, voltar a usar as cabines UVA. Isso aumenta o dano estético avaliado de acordo com o novo laudo médico forense em 2 pontos. Por fim, a sentença resolve-se a favor da nossa cliente que recebeu a título de indemnização, o montante de 2.316,34€ acrescido de juros, do centro de beleza e da seguradora a ela associada, que tiveram de responder solidariamente.

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