CRIME DE FRAUDE - MORCILLO HIDALGO ADVOGADOS
Fotografia con billetes de 50 euros, 100 euros y 5 euros

SENTENÇA CRIMINAL

Em seguida, recolhe-se a Sentença nº 359/11 do Juízo Penal nº 13 de Sevilha, onde o nosso cliente foi acusado do alegado crime de burla, punido com 1 ano e 6 meses de prisão e inabilitação especial acessória para o exercício da o direito de sufrágio passivo durante a sentença. O ato seria praticado por 3 envolvidos contra proprietários de duas empresas diferentes, uma dedicada à venda de veículos e outra à construção civil. Ambos apresentaram acusações contra nosso cliente como o suposto perpetrador envolvido no caso, junto com o restante dos réus.

Os factos remontam a Julho de 2001, quando os alegados autores contactaram o primeiro dos afectados, oferecendo-lhe um empréstimo pelo qual o requerente apenas seria obrigado a reembolsar 60% do valor, em contrapartida a entrega inicial de parte do empréstimo seria exigido. do referido montante. Essa estrutura baseava-se em operações químicas que permitiam a conversão de papel em branco em notas de curso legal. A principal vítima cedeu o seu interesse neste curioso negócio a terceiros afectados, contribuindo com parte do valor para que a operação se concretizasse. Após a entrega inicial do dinheiro necessário para a realização do empréstimo, os autores desapareceram sem deixar vestígios.

O réu principal como chefe da operação foi reconhecido fotograficamente pelos afetados. Ao mesmo tempo, foi interceptado o veículo que ele utilizou para se encontrar com as vítimas, que constava na base da Direção Geral de Trânsito em seu nome. Finalmente, após uma busca realizada em sua casa, os objetos usados ​​para realizar a falsificação de cédulas foram interceptados.

A sentença proferida pelo juiz refletiu que as vítimas “se deixaram enganar”, uma vez que qualquer cidadão comum conhece os rumos legais das fontes de financiamento, das quais esta operação claramente não fez parte. O acórdão conduziu à absolvição dos dois arguidos, um deles cliente deste escritório, por colaboração com o autor principal dos factos descritos.

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