DANOS POR DETERIORAÇÃO URBANA - MORCILLO HIDALGO ADVOGADOS
Fotografía de suelo empedrado

JUÍZO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO

Sentença nº 905/2022 do Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia (Sede Sevilha) Contencioso – Câmara Administrativa é recolhido. Primeira Seção, contra a gestão de planejamento urbano e meio ambiente do Exmo. Câmara Municipal de Sevilha, por danos sofridos por um cliente do nosso escritório, num processo de responsabilidade patrimonial.

Os fatos remontam a dezembro de 2017, quando nosso cliente sofreu uma queda na Av., cidade de Chiva, em Sevilha. O aço estava faltando duas telhas em torno de uma tampa de bueiro da EMASESA e no momento do incidente a iluminação na área era fraca. A própria Polícia Local comunicou o perigo existente.

A sentença resolve a favor do nosso cliente ser indemnizado pelos danos e sequelas, no montante de 65.416.289€, oferecido pela seguradora a título subsidiário. A isso, serão acrescidos os respectivos interesses jurídicos.

Baixe a íntegra do acórdão em espanhol clicando aqui

You may also like...

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *