JUÍZO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Sentença nº 905/2022 do Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia (Sede Sevilha) Contencioso – Câmara Administrativa é recolhido. Primeira Seção, contra a gestão de planejamento urbano e meio ambiente do Exmo. Câmara Municipal de Sevilha, por danos sofridos por um cliente do nosso escritório, num processo de responsabilidade patrimonial.
Os fatos remontam a dezembro de 2017, quando nosso cliente sofreu uma queda na Av., cidade de Chiva, em Sevilha. O aço estava faltando duas telhas em torno de uma tampa de bueiro da EMASESA e no momento do incidente a iluminação na área era fraca. A própria Polícia Local comunicou o perigo existente.
A sentença resolve a favor do nosso cliente ser indemnizado pelos danos e sequelas, no montante de 65.416.289€, oferecido pela seguradora a título subsidiário. A isso, serão acrescidos os respectivos interesses jurídicos.
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